No dia 1 de Junho entrou em vigor o Regulamento n.º 314/2018, de 25 de Maio, relativo aos deveres gerais e específicos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento ao terrorismo. O referido Regulamento vem complementar a Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, que, por sua vez, estabeleceu medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
No dia 25 de Maio de 2018, entrará em vigor um novo regulamento Europeu em matéria de protecção de dados, o Regulamento de Protecção de Dados. Este vai reforçar a protecção do direito fundamental dos indivíduos à protecção dos dados pessoais, reflectindo a natureza da protecção de dados enquanto direito fundamental da União Europeia.
Noticiou-se a apresentação pelo Partido Comunista Português de um projeto de Lei, que leva o n.º 770/XIII, que na sua essência pretende ver revogada a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto e, em consequência, suspender o funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo (PED), bem como os procedimentos de atualização extraordinária de rendas.
As pessoas singulares e coletivas com residência em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada claramente mais favoráveis têm um tratamento menos favorável à luz da legislação portuguesa, nomeadamente em sede tributária, o que se manifesta na aplicação de taxas mais agravadas de IRS, IRC, IMI, IMT e IS nos negócios concluídos pelas mesmas e que sejam objeto de tributação em Portugal.