O SEF avança que estes balcões de atendimento vão estar a funcionar nas delegações do SEF de todo o país e no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM).
Entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022, a Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, que consagra o Regime de Prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores.
No âmbito da pandemia da doença COVID-19, determina a Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2022, que sejam alteradas as medidas para quem esteja sujeito confinamento obrigatório a 30 de janeiro de 2022. A título excecional e exclusivo do exercício do seu direito de voto poderão estes cidadãos deslocar-se para participar das eleições para a Assembleia da República. Note-se que continua a ser exigido o cumprimento de todas as demais aplicáveis regras sanitárias e de saúde pública.
No dia 10 de janeiro de 2022, foi publicada no Diário da República a Lei 8/2022 que veio proceder à revisão do regime da propriedade horizontal.