No âmbito da pandemia da doença COVID-19, determina a Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2022, que sejam alteradas as medidas para quem esteja sujeito confinamento obrigatório a 30 de janeiro de 2022. A título excecional e exclusivo do exercício do seu direito de voto poderão estes cidadãos deslocar-se para participar das eleições para a Assembleia da República. Note-se que continua a ser exigido o cumprimento de todas as demais aplicáveis regras sanitárias e de saúde pública.