Lei de 28 de maio, prorroga, até 31 de dezembro de 2021, a isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões aquisições intracomunitárias de bens necessários, feitas pelo Estado (incluindo outros organismos públicos) e organizações sem fins lucrativos, para combater os efeitos da pandemia da COVID-19.