Programa de apoio a fundos perdidos, correspondente a 25% da quebra de faturação das empresas, passa a considerar para cálculo os quatro trimestres de 2020 e aumenta o “montante limite” fixado anteriormente.
Para além da majoração nos sectores de atividade encerrados por imposição legal, é lançado também um apoio extraordinário correspondente à duplicação do subsídio relativo ao quarto trimestre do ano passado.