O Principado de Andorra integrava, desde 2004, a “lista negra” de jurisdições com regimes fiscais considerados claramente mais favoráveis, no entanto, desde o passado dia 1 de janeiro de 2021, deixou de constar da referida lista.
No seguimento da nossa última newsletter com a “atualização da lista de territórios com regime de tributação privilegiada”, a Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, foi novamente alterada.
Com efeito, desta vez, pela Portaria n.º 309-A/2020, de 31 de dezembro, em virtude de o Governo do Principado de Andorra ter endereçado um pedido formal para revisão do seu enquadramento na referida lista, o qual foi objeto de parecer positivo elaborado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Assim, após as jurisdições do Chipre, Grão-Ducado do Luxemburgo, Ilha de Man, Jersey e Uruguai, foi agora a vez do Principado de Andorra ser também excluído da lista dos países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável.
Em suma, as pessoas singulares e coletivas com residência no Principado de Andorra deixam de estar sujeitas a um tratamento menos favorável à luz da legislação portuguesa, nomeadamente em sede tributária, na aplicação de taxas mais agravadas de IRS, IRC, IMI, IMT e AIMI nos negócios concluídos pelas mesmas e que sejam objeto de tributação em Portugal.