A Lei n.º 2/2020, de 31 de Março (Orçamento do Estado Português para 2020) veio introduzir alterações à Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho (Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território nacional) no que respeita à obtenção de Autorizações de Residência Temporárias onde se incluem, naturalmente, as Autorizações de Residência para Atividade para de Investimento (ARI/Golden Visa).
Assim sendo, veio a referida Lei proceder à simplificação da concessão e renovação da Autorizações de Residência para a Atividade de Investimento (ARI/ Golden Visa) instituindo que, a partir de 1 de abril de 2020 os títulos de residência passam a ser válidos por um período inicial de 2 (dois) anos, (ao invés de 1 (um) ano) e renovável por sucessivos períodos de 2 (dois) anos.1
Notamos que, a referida alteração só se aplica aos Requerentes de Autorizações de Residência para a Atividade de Investimento (ARI/ Golden Visa) com pedidos de concessão pendentes a 1 de abril de 2020 e pedidos de concessão apresentados após aquela data.
Por forma a clarificar as alterações legais ora introduzidas queiram encontrar infra um Cronograma, atualizado, do procedimento de concessão e renovação de ARI/ Golden Visa.
ANO
|
Concessão de ARI/Golden Visa (título de residência valido por 2 (dois) anos*) Os Requerentes devem permanecer em Portugal, no mínimo, por um período não inferior a 7 (sete) dias nos primeiros 2 (dois) anos. |
ANO
|
Renovação do ARI/Golden Visa (título de residência válido por 2 (dois) anos) Os Requerentes devem permanecer em Portugal, no mínimo, por um período não inferior a 14 (catorze) dias durante os dois anos de validade da renovação. |
ANO
|
Renovação do ARI/Golden Visa (título de residência válido por 2 (dois) anos) Os Requerentes devem permanecer em Portugal, no mínimo, por um período não inferior a 14 (catorze) dias durante os dois anos de validade da renovação. |
ANO
|
O Requerente pode proceder à instrução do seu pedido de nacionalidade Portuguesa junto do Registo Civil Português ou solicitar Autorização de Residência Permanente junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). (o Requerente possui um título de residência válido por mais 1 (um) ano em consequência da renovação protagonizada no ANO 4) |
ANO
|
O Requerente que não pretenda requerer nacionalidade Portuguesa ou uma autorização de residência permanente poderá renovar a sua autorização de residência por sucessivos períodos de 2 (dois) anos. Os Requerentes devem permanecer em Portugal, no mínimo, por um período não inferior a 14 (catorze) dias durante os dois anos de validade da renovação. |
*só aplicável a processos instruídos ou pendentes de aprovação a 1 de abril de 2020. Os títulos de residência emitidos antes 1 de abril de 2020 mantêm a sua validade de apenas 1 (um) ano.
1Os titulares Autorizações de Residência para a Atividade de Investimento (ARI/ Golden Visa) com títulos de residência emitidos antes de 1 de Abril de 2020 não poderão beneficiar deste novo regime simplificado pelo que, os seus títulos de residência permanecem válidos por apenas 1 (um) ano ao fim do qual deverão proceder à sua renovação.