No âmbito dos ajustamentos das medidas adotadas pelo Estado português face a situação económica decorrente da pandemia Covid-19, foi publicado a 6 de abril,
o diploma que consagra o alargamento do apoio financeiro prestado aos pais com filhos menores de 12 anos que tenham de ficar em casa enquanto as escolas permanecerem encerradas (previsto no regime de apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem) aos trabalhadores domésticos.
O valor a receber deverá corresponder a dois terços da remuneração registada no mês de janeiro de 2020, com os limites mínimo de um salário mínimo nacional (635 euros) e máximo de três (1.905 euros); cabendo A Segurança Social o pagamento de um terço deste valor e o outro terço ao empregador, que conserva as obrigações de apresentação de declaração dos tempos de trabalho e da remuneração normalmente declarada e de pagamento das correspondentes quotizações e contribuições.
Este regime, entretanto, apresenta algumas peculiaridades, admitindo que os trabalhadores domésticos optem declarar seu salário real ou declarar um valor pré-definido (remuneração convencional), o que não está previsto para os trabalhadores por conta de outrem.
Conserva-se, contudo, a impossibilidade de concessão deste apoio em períodos de férias escolares.