Em Outubro de 2017, o Governo português apresentou a sua proposta para o OE2018. Esta extensa proposta, que se encontra atualmente em discussão, contém uma série de alterações relevantes do ponto de vista tributário, que abordamos brevemente na newsletter deste mês.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de Setembro entrou em vigor o Regime de Conversão dos Valores Mobiliários ao Portador em Valores Mobiliários Nominativos.
Foi publicada, no passado dia 21 de Agosto, a Lei n.º 89/2017 que transpõe o capítulo III da Directiva da União Europeia n.º 2015/849, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou do financiamento do terrorismo.
A Lei Orgânica n.º 9/2015, de 29 de Julho, veio alterar a Lei da Nacionalidade Portuguesa em matéria de aquisição originária da nacionalidade, ao permitir a atribuição da nacionalidade portuguesa originária aos indivíduos nascidos no estrangeiro que sejam netos de portugueses. Os netos de portugueses que declararem querer ser portugueses e possuam laços de efetiva ligação à comunidade nacional serão, ao abrigo desta lei, considerados portugueses de origem ao invés de serem nacionalizados como tal.
No próximo dia 1 de Agosto de 2017 entrará em vigor o Decreto-Lei n.º 72/2017 ao abrigo do qual serão criados diversos incentivos à contratação, nomeadamente de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração.