A Lei n.º 2/2020, de 31 de Março (Orçamento do Estado Português para 2020) veio introduzir alterações à Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho (Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território nacional) no que respeita à obtenção de Autorizações de Residência Temporárias onde se incluem, naturalmente, as Autorizações de Residência para Atividade para de Investimento (ARI/Golden Visa).
No âmbito dos ajustamentos das medidas adotadas pelo Estado português face a situação económica decorrente da pandemia Covid-19, foi publicado a 6 de abril,
Face à situação epidemiológica mundial e, em particular, ao acréscimo dos casos de infeção em Portugal, gerada pelo vírus COVID 19, foi aprovado o despacho n.º 3863-B/2020 de 27 de março pelo Conselho de Ministros, Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde com vista a gerir os agendamentos pendentes perante o SEF.
Encontram-se em condições de formular pedido de transcrição de seu nascimento para os Registos Civis portugueses os indivíduos nascidos em territórios pertencentes a ex-colónias portuguesas em África, anteriormente às respetivas datas de independência que fossem descendentes até o terceiro grau de cidadãos portugueses:
De acordo com dados fornecidos por uma pesquisa realizada pela agência de informação financeira especializada no seguimento de M&A “Mergermarket, durante o ano de 2019 até o presente momento, a maior parte do investimento neste setor tem vindo a ser feito por capital estrangeiro, sendo a maior parte dele norte-americano.