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Regulamentação das Instituições de Formação Profissional

Desde 2014, ano em que foi publicada a Lei da Educação Profissional, que se constatava um vazio regulamentar no que tocava à criação, licenciamento e funcionamento das Instituições de Educação Profissional (IEP).

Após quase três anos, foi finalmente publicado no passado dia 11 de Julho o Decreto n.º 28/2017, que regulamenta a criação e funcionamento das IEPs públicas e privadas, colocando assim cobro a esta questão e, de permeio, estabelecendo um prazo de três anos para que as IEPs actualmente existente regularizem a sua situação conforme este novo diploma.

O processo de licenciamento compreende duas fases de autorização distintas – uma primeira para a criação das IEPs e uma subsequente para a sua entrada em funcionamento – sendo a ANEP a entidade competente para a emissão do Alvará de criação e para a licença de funcionamento. Porém, até a criação de delegações da ANEP nas Províncias, a tramitação preliminar para a criação de IEPs é assegurada pelas Direcções Provinciais de Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional.

A criação das IEPs tem como primeiro passo a emissão de um Alvará. Trata-se de um documento oficial que identifica o seu titular, as áreas a leccionar e a categoria da instituição, e que habilita o respectivo titular a exercer a actividade formativa por tempo indeterminado, mas que pode no entanto ser cancelado em caso de violação de quaisquer disposições legais. Podem requerer a emissão de um Alvará para instalação de IEP quaisquer entidades nacionais e estrangeiras que satisfaçam os requisitos específicos previstos no regulamento.

O regulamento estabelece um conjunto apertado de requisitos essenciais para a concessão de autorização de funcionamento das IEPs, como o sejam a necessidade de todos os edifícios da instituição estarem situados em terrenos vedados, secos e protegidos dos ventos fortes, ruídos, fumos e gases de qualquer proveniência ou, em alternativa, serem realizados trabalhos de saneamento e protecção do terreno. As salas de aula devem ter paredes lisas, tecto de cor branca, e altura, superfície e iluminação adequadas para o exercício da actividade formativa. Outros componentes obrigatórios são a sala para formadores, o bloco administrativo, bem como oficinas, laboratórios ou espaços devidamente equipados para a realização de aulas práticas, bem como um espaço para a prestação de cuidados primários de saúde. Numa nota que se saúda como extremamente positiva, o regulamento dispõe também que todos os componentes integrantes das IEPs devem estar adaptados a pessoas com necessidades especiais.

As IEPs estarão também ligadas ao Sistema Electrónico de Gestão de Informação da Educação Profissional (SEGI-EP) da ANEP, por forma permitir o registo académico e a emissão de certificados de conclusão de níveis e qualificações profissionais.

Finalmente, uma nota final para o capítulo deste regulamento que estabelece os requisitos de pessoal.

As IEPs são dirigidas por Directores, coadjuvados por Directores Adjuntos. Todos estes profissionais devem ser possuidores de Licenciatura, e ainda um certificado específico (Certificado A), que os habilite e exercer funções de gestão escolar.

Finalmente, o corpo de formadores de cada IEP deve ser composto por formadores possuidores de licenciatura ou de nível médio, conforme os níveis de formação que ministrem, devem ainda constar do quadro mestres de oficinas, a quem caberá a responsabilidade por leccionar aulas práticas.

Esta regulamentação vem assim estabelecer as bases para um sistema de formação profissional mais abrangente e de maior qualidade, respondendo assim à necessidade de melhorar as qualificações e conhecimentos técnicos dos trabalhadores moçambicanos, como alternativa válida ao sistema escolar.