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As principais propostas de alteracao do Estatuto da Ordem dos Advogados

A ordem dos Advogados de Mocambique prepara-se para levar a discussão publica, em Assembleia Geral um conjunto de alterações ao Estatuto, de entre as quais se destacam a alteração dos artigos 54, 69 e 80. O artigo 54 sob a epigrafe “consulta jurídica” passa a prever:

 

Artigo 54.º

Consulta jurídica

  1. As sociedades de advogados poderão ter ao seu serviço advogados de nacionalidade estrangeira com inscrição em vigor no respectivo pais, para o exercício da actividade de consulta jurídica em regime de trabalho subordinado ou no âmbito das parcerias com escritórios de advogados estrangeiros, obrigando-se aquelas a comunicar tal facto, por escrito, à Ordem dos Advogados que emitirá, a favor daqueles, uma credencial.
  2. Aos casos referidos no número anterior é aplicável a legislação laboral sobre o emprego de estrangeiros.       

 

Artigo 69.º

Incompatibilidades

 

a)   Deputados, membros das assembleias provinciais e municipal, autorizados, por escrito, pelo Presidente da Assembleia da República;

b)   Notários ou conservadores dos registos e os funcionários, agentes ou contratados dos respectivos serviços;

c)    Funcionários, agentes ou contratados do serviço do Provedor de Justiça, autorizados por escrito pelo Provedor de Justiça;

d)    Funcionários, agentes ou contratados de qualquer serviço público, e, de um modo geral, todo o servidor público, salvo se autorizados, por escrito, pelo seu superior hierárquico ou pelo Ministro de tutela.

 

Artigo 80.º

Discussão pública de questões profissionais 

  1. O advogado não deve pronunciar-se publicamente nem discutir ou contribuir para discussão, em público ou nos meios de comunicação social, sobre questões profissionais em causas em que tenha intervenção como mandatário, pendentes perante os tribunais ou outros órgãos do Estado, salvo se a Ordem dos Advogados concordar com a necessidade de uma explicação pública, de forma a prevenir ou remediar a ofensa à dignidade, direitos e interesses legítimos do cliente ou do próprio advogado e nesse caso nos precisos termos autorizados pelo Conselho Nacional.

 

O debate destas alterações esta prevista para o dia 13 de dezembro de 2018.