A ordem dos Advogados de Mocambique prepara-se para levar a discussão publica, em Assembleia Geral um conjunto de alterações ao Estatuto, de entre as quais se destacam a alteração dos artigos 54, 69 e 80. O artigo 54 sob a epigrafe “consulta jurídica” passa a prever:
Com o objectivo de harmonizar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares com o processo de reforma do sistema tributário moçambicano, o Governo Moçambicano procedeu, através do Decreto n.º 51/2018 de 31 de Agosto, à alteração do Regulamento do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Num artigo recente sobre oportunidades de investimento em upstream
energia, o site financeiro Seeking Alpha, descreveu Moçambique como “ o próximo “Juggernaut” no cenário global de gás natural liquefeito”.
Há um ano atrás, a 6 de Agosto, entre o Presidente da República de Moçambique, Filipe Nyusi e o então líder da Renamo (Resistência Nacional Moçambicana), Afonso Dhlakama, foi dado o primeiro passo para o acordo que este mês se outorgou.