No passado dia 18 de dezembro de 2020, foi aprovada a lei n.º 12/2020, que autoriza o Governo a proceder à aprovação do regime jurídico de aposentação obrigatória dos trabalhadores do Sector Empresarial do Estado beneficiários da previdência social dos funcionários e agentes do Estado.
Esta autorização legislativa visa proteger, os direitos adquiridos pelos colaboradores que são geridos pelo regime de previdência social do Estado e que foram abrangidos por planos de reestruturação.