Foi publicada sob o número 9/17, no passado dia 13 de Março, e encontra-se já em vigor, a nova Lei Geral da Publicidade de Angola, a qual, mantendo embora a estrutura da anterior Lei n.º 9/02, de 30 de Julho, a moderniza, introduzindo regulamentações e proibições inovadoras, ao mesmo tempo que institui um quadro punitivo trangressional objetivo.
Foi publicado no Diário da República de Angola, no passado dia 3 de Fevereiro de 2017, o Aviso n.º 1/2007 que, perante a necessidade de se definirem os procedimentos relativos à aplicação de recursos provenientes do exterior, vem estabelecer os procedimentos para a realização de investimentos, transferências de capitais, juros, dividendos e outros rendimentos, por parte de entidades não residentes cambiais, relacionados com transacções de valores mobiliários admitidos à negociação na Bolsa da Dívida e de Valores de Angola (BODIVA) e demais mercados regulamentados geridos por sociedades gestoras registadas na Comissão do Mercado de Capitais (CMC).
Decidiu-se criar um Serviço de Provedoria Bancária na delegação do Banco Nacional de Angola (BNA) na província do Huambo, de forma a fazer face às diversas queixas de violação de direitos dos consumidores e à má gestão dos Bancos comerciais.
No final de mais um ano em que a economia mundial dá pequenos passos para a retoma do crescimento económico, Angola olha para 2017 com a esperança de que será possível sair da crise.