A finalizar o ano de 2015, importa salientar algumas medidas que deverão dar novo ânimo à economia angolana e que permitirão ao país aliviar a dependência das receitas provindas da extracção do petróleo que, como é sabido, devido à queda do preço do barril provocou uma cadeia de acontecimentos que dificulta o quotidiano diário angolano, tais como a derrapagem no Orçamento anual do Estado Angolano que compromete a execução de obras estruturais, a escassez de dólares nos mercados financeiros que à partida impede o pagamento das remunerações dos expatriados que prestam serviços em Angola, a oscilação desmesurada do câmbio ou a complicada importação de produtos (matéria prima para a indústria e outros bens) devido aos pagamentos dificultados aos fornecedores estrangeiros.
A China vai ajudar financeiramente Angola a superar as dificuldades criadas pela queda do preço do petróleo e consequente diminuição das receitas do erário público, assinando para tal vários acordos de cooperação entre os dois países, alguns dos quais envolvendo o Ministério Angolano das Finanças, assinados no âmbito da visita do Presidente da República Angolana à China.
No passado dia 29 de Junho 2015, foi publicado em Diário da República o Decreto Legislativo Presidencial n.o 2/15 que procede à criação de uma contribuição especial de 10% sobre as operações cambiais de invisíveis correntes resultantes de Contratos de Prestação de Serviços de Assistência Técnica Estrangeira ou de Gestão regulados pelo Decreto Presidencial n.o 273/11, de 27 de Outubro, conforme alterado pelo Decreto Presidencial n.o 123/13, de 28 de Agosto.
Foi recentemente aprovada e publicada a Lei n.o 11/15 de Simplificação do Processo de Constituição de Sociedades Comerciais.
A dita Lei trouxe-nos inúmeras melhorias no que à constituição de sociedades diz respeito. Mas não só o acto de constituição das sociedades comerciais ficou mais simples e menos burocrático. Toda a actividade societária foi bastante simplificada e desonerada.