A entrada em vigor deste Imposto Sobre o Valor Acrescentado, adiada já por duas vezes, entrou em vigor no dia 1 de Outubro de 2020.
Este Imposto surge em substituição do Imposto de Consumo, iniciando-se no país com uma taxa única de 14% para todos os grandes contribuintes, empresas públicas de grande dimensão e bancos. Desta forma, é possível uma maior arrecadação de receitas, sendo também importante para o investimento nacional e estrangeiro, uma vez que é mais favorável que o atual Imposto de Consumo, eliminando a dupla tributação e a redução da fraude e evasão fiscal.