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Regime excepcional de regularização de dívidas fiscais aduaneiras e à segurança social

Foi publicada em Dezembro de 2018, a Lei n.º 18/18 que aprova o Orçamento Geral do Estado de Angola para o ano de 2019 e a qual prevês um novo regime de regularização excepcional de dívidas fiscais, aduaneiras e à segurança social em Angola.

Este regime de “perdão” aplicável a partir de 2 de Janeiro de 2019 concede aos contribuintes, com dívidas fiscais a proceder à regularização da sua situação tributária mediante algumas compensações designadamente beneficiando de um “perdão” de juros, multas e custas processuais e desde que cumpridos determinados requisitos.

Para o efeito, os contribuintes terão necessariamente que proceder ao pagamento da integralidade do imposto em dívida.

Prevê ainda o presente regime a possibilidade de obter dispensa de pagamento dos valores liquidados a título de juros, multas e custas processuais ainda que o pagamento do imposto seja efectuado em prestações.

Por forma a beneficiar-se do presente regime terão de ser preenchidos os seguintes requisitos:

  • Que o imposto seja referente a um facto tributário ocorridos até 31 de Dezembro de 2017;
  • Que seja requerida por escrito ou mediante a utilização de formulário disponível a adesão ao regime até 30 de Junho de 2019;
  • Pagamento integral da dívida até 31 de Dezembro de 2019; e
  • O contribuinte não poderá estar sujeito ao regime especial de tributação das actividades petrolífera e mineira.

Em suma, esta medida poderá ser eventualmente avaliada como um instrumento dinamizador da economia nacional auxiliando alguns contribuintes a recuperarem a estabilidade financeira.